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“Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” Assim se inicia o texto da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, ela entrou em vigor em 2020 e as punições começaram a ser aplicadas em meados de 2021. Representa um avanço para o consumidor, que passa a ter mais controle sobre a maneira como seus dados pessoais e bancários são geridos pelas empresas. E constitui um desafio para as empresas, que passam a ajustar procedimentos para redobrar os cuidados com a gestão de dados dos clientes, sem perder a qualidade no atendimento.

Entre os objetivos da nova lei está assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, estabelecendo regras claras sobre a forma como eles serão tratados – assim, também fortalece a segurança jurídica sobre o tema. Nesse sentido, a LGPD oferece diretrizes a respeito da coleta dos dados, do armazenamento, do compartilhamento e, eventualmente, do descarte.

Em caso de vazamentos e uso indevido de informações dos clientes, as empresas em posse dos dados estão sujeitas a uma série de punições, que vão de advertência a proibição total da atividade de tratamento de dados, passando por multas que podem alcançar 2% do faturamento. A fiscalização fica por conta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Atendimento aos clientes

Os setores dedicados ao atendimento ao cliente são especialmente impactados pela nova LGPD. Afinal, registros e cadastros fazem parte da rotina destes profissionais. Eles são autorizados a continuar coletando dados, mas precisam melhorar a segurança da proteção e aumentar a transparência na prestação de contas a respeito do uso das informações – e, sempre que necessário, solicitar a autorização explícita dos clientes.

Os times precisam conhecer muito bem a lei e suas implicações, seja para informar os consumidores com a maior clareza, seja para seguir as novas regras a respeito do armazenamento dos dados. Na prática, mudam as rotinas e os procedimentos.

São transformações profundas. Mas, quando uma empresa conta com serviços especializados, como os oferecidos há mais de 20 anos pela Voxline, essa transição fica mais rápida e eficiente, com benefícios legais e no relacionamento das organizações junto a seus públicos.

Apoio jurídico

A Voxline assegura a conformidade a todos os requisitos da LGPD. A empresa mantém ambientes de dados e equipes segregados, de forma a impedir o compartilhamento inadequado de dados sigilosos. Assim, garante aos clientes maior maturidade e resiliência no que se refere à privacidade de dados. Além disso, mantém um departamento específico para lidar com a legislação – é a área de governança de TI.

A empresa também criou e padronizou procedimentos para os clientes formalizarem junto a seus consumidores os novos padrões junto aos titulares dos dados. E está disponível para resolver dúvidas jurídicas e conceituais que surjam durante o mapeamento de dados e a adequação de cláusulas contratuais com fornecedores, parceiros e clientes. Para conhecer as soluções Voxline, clique aqui.

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